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O
que a Lei de Direitos autorais protege
1- Obras
literárias, artísticas e científicas
Muitos infringem a Lei de Direitos Autorais realizando apenas a citação
do nome do autor do texto e sua fonte, sem no entanto, consultá-lo para
pagar-lhe pelos seus direitos.
Textos
informativos
Podem ser reproduzidos, desde que se mencione a fonte e autor (artigo
46, I, a).
Jornais,
revistas e sites de caráter meramente informativo não estão sujeitos ao
pagamento de direitos autorais, porque são apenas informativos.
Empresas
que realizam clippings (pesquisa de notícias em vários meios de comunicação)
devem pagar direito autoral para seus autores, pois apesar de o texto
informativo não ser protegido, seu título ou manchete é protegido por
um ano a contar de sua publicação. Isto porque a manchete possui a intenção
de atrair os leitores para o jornal, tendo fins lucrativos, e tendo demandado
de profissionais para seu desenvolvimento.
O
que a Lei de Direitos autorais não protege
1-
Idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos
matemáticos como tais.
A lei de direitos autorais protege objetos
concretos, não idéias.
O Direito Autoral apenas protege a forma de expressão
que se utilizou da idéia.
2- Esquemas, planos ou regras para
realizar atos mentais, jogos ou negócios.
3- Aproveitamento industrial ou comercial
das idéias contidas nas obras.
2002
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