A Lei nº
9.610, de 19 de Fevereiro de 1998, dispõe sobre o Direito Autoral em todas
as áreas, inclusive a fotografia. A fotografia
é considerada como obra intelectual, e como tal está protegida pelo art.
7º, inc. VII da Lei nº 9.610/98: Autoria O autor é a pessoa física que cria a obra literária, artística ou científica, sendo, no nosso caso, o próprio fotógrafo. O autor da obra fotográfica poderá ser identificado pelo seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, pelo pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional. O
fotógrafo de publicidade também é considerado autor. A Lei prevê duas
hipóteses específicas para o caso. E a segunda letra "g" que se refere à obra derivada, ou seja, aquela que constitui criação intelectual nova, resultando da transformação da obra originária. Na utilização da obra feita em co-autoria será sempre necessária a autorização dos autores que integram essa obra. Nos casos onde haja manipulação digital (retoque, fusão etc) posterior, necessariamente autorizada, o direito passa a ser compartilhado. Registro O artigo 18 da Lei dos Direitos Autorais exime a obrigação de registro da obra. No caso específico do fotógrafo publicitário, a autoria de uma foto pode ser comprovada de muitas maneiras: o orçamento que gerou a foto, o pedido da agência ou cliente, a nota fiscal, as sobras de cromos ou negativos. O Direito Autoral A composição dos direitos autorais é dividida em direitos morais e patrimoniais. Esses direitos protegem e orientam o autor. Pois há coisas que você pode e coisas que não pode fazer e esta é a chave para toda a questão ética. Os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis, enquanto os direitos patrimoniais poderão ser cedidos definivamente ou por prazo determinado. Direitos Morais São direitos que o autor não poderá vender, dar, emprestar, fazer liesing, desistir etc. Eles são parte inseparável da obra criada, seja ela feita por encomenda, co-autoria, colaboração ou outras, pertencendo esses direitos única e exclusivamente ao autor. Pelo art.24 da Lei dos Direitos Autorais, o fotógrafo pode: - Reivindicar,
a qualquer tempo, a autoria da foto; Direitos Patrimoniais São aqueles que permitem que você possa comercializar a sua foto, da forma que quiser. É isso o que vai permitir sua profissionalização e inclusão no mercado. Atenção: A Lei autoriza que, no caso de ausência de menção do prazo em contrato de cessão de direitos, fica estipulado o prazo de 05 (cinco) anos. Quem for utilizar uma foto deverá ter autorização prévia e expressa do fotógrafo, por exemplo, para: -
Reprodução parcial ou integral; Situações que o fotógrafo pode enfrentar A encomenda de uma foto sempre desperta, no cliente, a idéia de que, pelo pagamento, ele adquire todos os direitos sobre ela. Os direitos patrimoniais da fotografia podem pertencer ao cliente, dependendo do contrato assinado. Os direitos morais são: - Inalienáveis
e irrenunciáveis, pertencendo única e exclusivamente ao autor. O
artigo 79, em seu parágrafo 1º, da Lei de Direito
Autoral, estabelece que a fotografia, quando utilizada por terceiros,
indicará de forma legível o nome do seu autor. 2002 - Divulgação deste Site: DataProvider |