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EFETUAMOS
O REGISTRO DE SUA MARCA, PROVIDENCIANDO TODA A DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA PARA SUA EFETIVAÇÃO
O
QUE É UMA MARCA?
Marca é todo
sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue
produtos e serviços de procedência diversa, bem como certifica a conformidade
dos mesmos com determinadas normas ou especificações.
A marca
é considerada o maior patrimônio que uma empresa possui. Para ter a propriedade
da marca é necessário fazer o pedido de registro junto ao INPI. O Registro
da marca é federal, portanto garante seu uso exclusivo em todo Território
Nacional em seu ramo de atividade econômica, gerando direitos ao titular
que a explora. O sistema de registro de marca adotado pelo Brasil é atributivo
de direito. Ou seja, sua propriedade e o seu uso exclusivo só são adquiridos
pelo registro. A validade do registro é de dez anos, contados a partir
da data da concessão, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos.
Natureza
da Marca
Quanto
à Origem:
Marca Brasileira: Aquela depositada no Brasil, por pessoa domiciliada
no País.
Marca Estrangeira: Aquela depositada no Brasil, por pessoa não
domiciliada no País;
Marcas Coletivas: são aquelas usadas para identificar produtos
ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
Uso
da Marca
Marcas de Certificação: Aquelas que destinam-se
a atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas
ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza,
material utilizado e metodologia empregada.
Apresentação
da Marca
Nominativa: São constituídas por uma ou mais palavras no sentido
amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações
de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos.
Figurativa: São constituídas por desenho, imagem, figura ou qualquer
forma estilizada de letra e número, isoladamente, bem como dos ideogramas
de línguas tais como o japonês, chinês, hebraico, etc. Nesta última hipótese,
a proteção legal recai sobre o ideograma em si, e não sobre a palavra
ou termo que ele representa, ressalvada
Mista: São constituídas pela combinação de elementos nominativos
e elementos figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresente
de forma estilizada.
Tridimensional: São constituídas pela forma plástica (estende-se
por forma plástica, a configuração ou a conformação física) de produto
ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e
esteja dissociada de qualquer efeito técnico.
Alto Renome: É a marca que, quando concedida em todos os ramos
de atividade, será assegurada proteção especial dentro do Território Nacional.
Roteiro
Administrativo
Busca
Prévia : A busca prévia não é obrigatória, entretanto, é aconselhável
ao interessado realizá-la antes de efetuar o depósito. Mantemos acesso
on-line direto ao banco de dados do INPI, oferecendo ao nossos clientes
e parceiros um resultado seguro e rápido. Para realizar uma busca prévia
pela marca de seu interesse, clique
aqui.
Obrigatoriedade
de Uso
1. O proprietário do registro, para mantê-la em vigor, tem a obrigação
de utilizá-la. Sua utilização deverá obedecer ao prazo de 5 anos à partir
da data de concessão do registro.
2. Cabe ao titular requerer a prorrogação de seu registro na vigência
do último ano do decênio de proteção, ou então, no prazo de 06 (seis)
meses contados do dia subsequente ao dia do término de vigência do registro,
mediante pagamento de retribuição adicional.
Para conhecer melhor o processo de registro de marca, conheça o
site do INPI.
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