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Interessado em divulgar sua criação ou patente? Então clique aqui. COMO REQUERER O REGISTRO DE PATENTE? Para
que um invento possa ser patenteado é necessário que o inventor atenda
aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
O titular da invenção é o único que pode, por um período determinado,
produzir, utilizar ou vender o produto ou processo patenteado. Desenho Industrial: toda a forma plástica que possa servir de tipo de fabricação de um produto industrial e ainda se caracterize por nova configuração ornamental ou toda a disposição ou conjunto novo de linhas ou cores que, com fim industrial ou comercial, possa ser aplicado à ornamentação de um produto, por qualquer meio manual, mecânico ou químico, singelo ou combinado. Modelo de Utilidade: disposição ou forma nova, obtida ou introduzida em objetos conhecidos, desde que se prestem a um trabalho ou uso prático. Patente de Invenção: quando uma invenção é considerada nova, não compreendida pelo estado da técnica. O estado da técnica é constituído por tudo que foi tornado acessível ao público, seja por uma descrição escrita ou oral, seja por uso ou qualquer outro meio, inclusive conteúdo de patentes no Brasil e no Exterior. Para
conhecer mais sobre o processo de registro de patente, conheça
o site do INPI. |